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É competência da Direção Regional da Energia o licenciamento da construção, exploração, alteração de capacidade, renovação de licença e outras alterações que de qualquer forma afetem as condições de segurança das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, localizados na Região Autónoma dos Açores, nos termos da legislação em vigor. 


Do mesmo modo, o acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estipulados pela legislação em vigor.

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