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Para Edifícios de Habitação e Declarações Provisórias deverá utilizar a "Área reservada novo SCE 2025 para o acesso dos Peritos Qualificados e Técnicos da Direção Regional da Energia."


Área reservada novo SCE 2025 para o acesso dos Peritos Qualificados e Técnicos da Direção Regional da Energia.