Para Edifícios de Habitação e Declarações Provisórias deverá utilizar a "Área reservada novo SCE 2025 para o acesso dos Peritos Qualificados e Técnicos da Direção Regional da Energia."
Área reservada novo SCE 2025 para o acesso dos Peritos Qualificados e Técnicos da Direção Regional da Energia.