TSE – Tarifa Social de Fornecimento de Energia Elétrica

 

Está disponível a Tarifa Social de Fornecimento de Energia Elétrica (TSE) nos Açores, que se materializa num desconto de cerca de 33% na tarifa de eletricidade, face aos valores do tarifário normal. Foi criada para proteger o interesse das famílias economicamente vulneráveis que se encontrem numa situação de carência.

 

Condições de acesso:

  • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade;
  • Destinar o consumo de eletricidade exclusivamente ao uso doméstico, na sua habitação permanente;
  • Não ultrapassar os 6,9 kVA de potência contratada.

 

Beneficiários:

São considerados clientes finais economicamente vulneráveis os que se encontram numa das seguintes situações:

  • Titular do complemento solidário para idosos;
  • Titular do rendimento social de inserção;
  • Titular do subsídio social de desemprego;
  • Beneficiário do abono de família;
  • Titular de pensão social de velhice;
  • Titular de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

 

São ainda considerados beneficiários:

Pessoas singulares, cumprindo as condições de acesso, mesmo que não recebam qualquer prestação social com origem na Segurança Social, desde que declarem um rendimento total anual do seu agregado familiar igual ou inferior a 6.272,00€. O valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, de acordo com o seguinte:

 

tabela agregado

 

 A atribuição da TSE é um processo automatizado. No entanto, se não foi abrangido, mas considera que reúne as condições de acesso, poderá requerer um dos seguintes documentos:

  • Comprovativo da sua condição de elegibilidade como beneficiário, junto do Instituto de Segurança Social dos Açores
  • Comprovativo de vulnerabilidade económica que ateste a existência de rendimento total anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo apurado para efeitos de atribuição de TSE, junto da Autoridade Tributária

 

Adicionalmente deverá, também, preencher o seguinte documento: Cliente Potencialmente Elegível para a TSE

 

Depois de reunida a documentação, deverá entregá-la à EDA, SA, através do email [email protected] ou em qualquer estabelecimento da rede comercial de lojas e centros de energia, requerendo a verificação dos respetivos pressupostos para a atribuição da TSE. 

 

Esclareça as suas dúvidas junto da Direção Regional da Energia. Contacte-nos através do telefone: (+351) 296 304 360 ou do endereço eletrónico [email protected]