Pretende melhorar a eficiência energética em todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, bem como nas empresas públicas regionais, nas fundações públicas regionais e nas associações públicas ou privadas regionais com capital maioritariamente público. De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2019/A, de 6 de agosto, todos estes organismos devem designar e promover a formação de um Gestor Local de Energia/Gestor de Energia e Recursos (GER), preferencialmente com formação superior, acesso facilitado à informação e real conhecimento das condições existentes no local.
A Portaria n.º 57/2020, de 14 de maio de 2020, define a plataforma eletrónica Barómetro ECO.AP para monitorização e disponibilização dos consumos dos edifícios/frações registadas.
GER
A designação do GER deverá ser realizada pelo preenchimento da presente minuta e posterior encaminhamento de acordo com as instruções presentes no documento. Diferentes serviços ou organismos podem designar o mesmo GER, que será responsável pelo registo do edifício a apresentar no Barómetro ECO.AP. Os GER já nomeados no âmbito do ECO.AP nacional não deverão ser novamente designados, necessitando frequentar uma nova ação de formação para o efeito.
Formação
Os GER devem participar nas ações de formação "Gestores de energia em edifícios públicos".
Até à data já foram formados 103 GER na RAA, nomeadamente:
- São Miguel (27 a 29/06/2018) – 20 formandos
- Terceira (12 a 14/09/2018) – 20 formandos
- São Miguel (15/10/2019) – 12 formandos
- Faial (22/10/2019) – 8 formandos
- Terceira (24/10/2019) – 17 formandos
- Formação Online (26/03/2020) – 9 formandos
- Formação Online (04/09/2020) – 17 formandos