Constituindo-se como um fator universal e transversal para o desenvolvimento e sustentabilidade das sociedades modernas, a energia elétrica é por excelência o denominador comum a todas as outras formas de energia: é uma energia limpa, fácil de obter, transformar e transmitir.
Neste âmbito, cabe à Direção Regional da Energia, como organismo responsável pela execução da política energética regional, promover, regular e orientar todas as atividades com ela relacionadas, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
- Promover a elaboração de legislação reguladora do sector, assim como a adaptação de legislação nacional e comunitária, em particular no que respeita à regulamentação de segurança, à responsabilidade técnica, à fiscalização, à eficiência energética, às especificações técnicas de instalações, materiais e equipamentos elétricos, à aplicação de taxas, e zelar pelo seu cumprimento;
- Licenciar, orientar e fiscalizar as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de energia elétrica;
- Desenvolver e apoiar ações de formação, sensibilização e educação para o uso sustentável da energia;
- Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e de investimento das infraestruturas elétricas, na ótica de garantia do abastecimento e do direito de acesso às redes;
- Promover a cobrança das taxas aplicáveis no âmbito da sua área de atuação, bem como das multas e coimas aplicadas;
- Controlar o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários e proprietários das instalações de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, designadamente no que respeita à qualidade de serviço, segurança e licenciamento;
- Tratar os requerimentos e reclamações respeitantes a instalações elétricas;
- Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza elétrica ocorridos na rede elétrica de serviço público;
- Instruir os processos de reconhecimento de técnicos e entidades responsáveis por instalações elétricas;
- Fiscalizar e instruir processos de contraordenação e aplicação de coimas e de sanções acessórias por infrações às regras de licenciamento das instalações elétricas.
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