(+351) 296 304 360            [email protected]

 

Constituindo-se como um fator universal e transversal para o desenvolvimento e sustentabilidade das sociedades modernas, a energia elétrica é por excelência o denominador comum a todas as outras formas de energia: é uma energia limpa, fácil de obter, transformar e transmitir.

Neste âmbito, cabe à Direção Regional da Energia, como organismo responsável pela execução da política energética regional, promover, regular e orientar todas as atividades com ela relacionadas, nos termos da legislação aplicável, designadamente:

  1. Promover a elaboração de legislação reguladora do sector, assim como a adaptação de legislação nacional e comunitária, em particular no que respeita à regulamentação de segurança, à responsabilidade técnica, à fiscalização, à eficiência energética, às especificações técnicas de instalações, materiais e equipamentos elétricos, à aplicação de taxas, e zelar pelo seu cumprimento;
  2. Licenciar, orientar e fiscalizar as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de energia elétrica;
  3. Desenvolver e apoiar ações de formação, sensibilização e educação para o uso sustentável da energia;
  4. Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e de investimento das infraestruturas elétricas, na ótica de garantia do abastecimento e do direito de acesso às redes;
  5. Promover a cobrança das taxas aplicáveis no âmbito da sua área de atuação, bem como das multas e coimas aplicadas;
  6. Controlar o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários e proprietários das instalações de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, designadamente no que respeita à qualidade de serviço, segurança e licenciamento;
  7. Tratar os requerimentos e reclamações respeitantes a instalações elétricas;
  8. Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza elétrica ocorridos na rede elétrica de serviço público;
  9. Instruir os processos de reconhecimento de técnicos e entidades responsáveis por instalações elétricas;
  10. Fiscalizar e instruir processos de contraordenação e aplicação de coimas e de sanções acessórias por infrações às regras de licenciamento das instalações elétricas.

Caso tenha dúvidas, queira solicitar informações ou enviar as suas sugestões, contacte-nos:

E-mail: [email protected]
Telefone: (+351) 296 304 360
Fax: (+351) 296 629 383