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Fundo Ambiental: Regulamento do apoio à aquisição de veículos elétricos em 2022 já se encontra disponível

Mobilidade Elétrica - 25-03-2022


O Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022 já se encontra publicado, definindo os termos e as condições deste apoio atribuído a nível nacional pelo Fundo Ambiental.

No caso dos veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos, é fixada a comparticipação em 4.000 euros, sendo elegíveis apenas as pessoas singulares. No caso dos veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o incentivo é de 6.000 euros e destina-se a pessoas singulares e coletivas.

Este apoio também comparticipa a aquisição de bicicletas de carga (50%, até 1.000€), bicicletas elétricas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (50%, até 500€).

Mantém-se a comparticipação às bicicletas convencionais em 20%, até um máximo de 100€.

A edição deste ano do apoio do Fundo Ambiental inclui o incentivo à aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. A aquisição deste equipamento é comparticipada em 80%, até ao limite de 800€, sendo a instalação elétrica comparticipada a 80%, sem referência ao limite máximo.

Para mais informações e candidaturas aceda à página do Fundo Ambiental.

Recorde-se que o incentivo nacional e o incentivo regional são cumulativos.