O Regulamento de
Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões
Nulas no Ano de 2022 já se encontra publicado, definindo
os termos e as condições deste apoio atribuído a nível nacional pelo Fundo
Ambiental.
No caso dos veículos ligeiros de passageiros 100%
elétricos, é fixada a comparticipação em 4.000 euros, sendo elegíveis apenas as
pessoas singulares. No caso dos veículos ligeiros de mercadorias 100%
elétricos, o incentivo é de 6.000 euros e destina-se a pessoas singulares e
coletivas.
Este apoio também comparticipa a aquisição de bicicletas
de carga (50%, até 1.000€), bicicletas elétricas, motociclos, ciclomotores,
triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
(50%, até 500€).
Mantém-se a comparticipação às bicicletas
convencionais em 20%, até um máximo de 100€.
A edição deste ano do apoio do Fundo Ambiental inclui
o incentivo à aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios
multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. A aquisição deste equipamento é
comparticipada em 80%, até ao limite de 800€, sendo a instalação elétrica
comparticipada a 80%, sem referência ao limite máximo.
Para mais informações e candidaturas aceda à página do Fundo Ambiental.
Recorde-se que o incentivo nacional e o incentivo regional são cumulativos.