Através do
Fundo Ambiental, foi publicado o Regulamento
de Atribuição do Incentivo pela Introdução
no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020 que fixa os incentivos
para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros elétricos em 3.000 euros no caso de pessoas singulares e em 2.000 euros no
caso de pessoas coletivas.
Relativamente
aos veículos ligeiros de mercadorias elétricos, o valor do incentivo é de 3.000
euros, abrangendo pessoas singulares e pessoas coletivas.
No caso das bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos, bem como de bicicletas de carga a comparticipação é de
50%, até ao máximo de 350€.
A partir de
agora, também são comparticipadas as bicicletas convencionais em 10%, até um
máximo de 100€.
Este Incentivo
pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões do Fundo Ambiental,
com uma dotação global de 4 milhões de euros, pretende dar continuidade à
implementação de medidas de promoção da mobilidade elétrica, dado o seu
contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e
descarbonização.
Recorde-se que este apoio nacional é cumulativo com o Incentivo
Financeiro concedido nos Açores aquando da aquisição de veículos
elétricos e pontos de carregamento na região.
Mais
informações e candidaturas na página do Fundo
Ambiental.