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Disponível apoio do Fundo Ambiental para a aquisição de veículos elétricos

Mobilidade Elétrica - 10-03-2020


Através do Fundo Ambiental, foi publicado o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020 que fixa os incentivos para a aquisição de veículos ligeiros de passageiros elétricos em 3.000 euros no caso de pessoas singulares e em 2.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias elétricos, o valor do incentivo é de 3.000 euros, abrangendo pessoas singulares e pessoas coletivas.

No caso das bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos, bem como de bicicletas de carga a comparticipação é de 50%, até ao máximo de 350€.

A partir de agora, também são comparticipadas as bicicletas convencionais em 10%, até um máximo de 100€.

Este Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões do Fundo Ambiental, com uma dotação global de 4 milhões de euros, pretende dar continuidade à implementação de medidas de promoção da mobilidade elétrica, dado o seu contributo para a melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e descarbonização.

Recorde-se que este apoio nacional é cumulativo com o Incentivo Financeiro concedido nos Açores aquando da aquisição de veículos elétricos e pontos de carregamento na região.

Mais informações e candidaturas na página do Fundo Ambiental.