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Licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis
Os Postos de Abastecimento de Combustíveis necessitam licenciamento, sempre que as capacidades excedam determinados limites.
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Licenciamento de instalações de armazenagem de combustíveis líquidos e outros produtos derivados de petróleo
As instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e outros produtos derivados de petróleo necessitam licenciamento sempre que as capacidades excedam determinados limites, fixados de acordo com a categoria de perigosidade em que se inserem.
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Licenciamento de instalações de armazenagem de combustíveis gasosos
Os combustíveis gasosos derivados de petróleo, vulgarmente designados por Gases de Petróleo Liquefeito (GPL), são classificados, de acordo com o Decreto n.º 36 207, de 9 de maio de 1947, como produtos de 1ª categoria na sua classe de perigosidade.  As instalações de armazenamento de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) necessitam licenciamento, sempre que as capacidades excedam determinados limites.
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Licenciamento de parques de garrafas GPL
A armazenagem de garrafas de GPL (Gases de Petróleos Liquefeitos) é efectuada em áreas vedadas designadas por parques de garrafas. Nestas instalações são armazenadas garrafas (cheias e vazias), para ulterior utilização nas condições de segurança exigidas por lei.
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Licenciamento de redes de GPL
A autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição de gás, objecto do Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global superior ou igual a 50 m3 é da competência da DREn.
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